Ordenar por:
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 11:25
As Medidas Coercitivas no Processo de Execução Civil, “uma forma de punição ou coerção?”

O Código de Processo Civil brasileiro, buscando obter maior efetividade no processo de execução civil, consagrou em seu art. 139, IV, o modelo atípico de meios executivos. Objetivando assim, compelir o executado ao adimplemento da obrigação, impondo ao devedor certas restrições de direitos. O presente artigo tem como escopo o estudo da aplicação das medidas coercitivas atípicas na execução de pagar quantia certa, buscando a análise da finalidade de sua fixação, como forma de punição ou coerção ao executado. Com intuito de trazer clareza e compreensão sobre os meios executivos, abordaremos de forma objetiva os critérios de aplicabilidade do art. 139, IV do Código de Processo Civil; a proporcionalidade e limites, para alcançar a efetividade das medidas coercitivas; discutir o papel da intervenção do Estado na esfera privada de forma coercitiva, visando o cumprimento/adimplemento da execução civil; a impossibilidade da imposição da prisão civil como medida coercitiva atípica e o entendimento dos tribunais superiores sobre a aplicação das medidas coercitivas atípicas.
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Fevereiro de 2020 - 12:29
Princípios Constitucionais do Direito Processual Penal

O presente artigo objetiva o estudo dos princípios do processo penal de acordo com o estabelecido na Constituição como normas que se exteriorizam por meio de princípios. Os Princípios estabelecem aspectos gerais no ordenamento jurídico ou de parte dele, considerando que a lei processual penal permite uma interpretação extensiva, analógica com os princípios gerais de direito, o trabalho busca analisar os aspectos mais relevantes da temática no que se trata o processo penal e o ordenamento jurídico em questão.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Maio de 2018 - 14:31
A Lei nº 9.605/1998 em análise: breves comentários à Seção III do Capítulo V

O artigo discorre sobre a lei 9.605/1998 especificamente comentários a seção III do capítulo V, para a construção de conhecimento do Direito com o meio ambiente, onde procura estabelecer as condutas típicas, a responsabilidade administrativa e penal de atos atentatórios ao ambiente ecologicamente equilibrado, dando proteção uniforme e coordenada a este bem. Assim diante de relevante importância do assunto, além da proteção constitucional, foi editada Lei Federal para coibir práticas lesivas ao meio ambiente.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2018 - 16:29
A Reforma Trabalhista no Brasil
Considerações da colunista Gisele Leite.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Agosto de 2017 - 16:30
Direito Tributário: uma análise acerca da história do poder de tributar

O presente trabalho irá ilustrar as peculiaridades existentes no sistema tributário Nacional, referentes à formação do Estado, e a sua necessidade de se tributar para manter a ordem e a paz social, desde tempos longínquos. Nesse sentido retrata entre outros aspectos, o contexto histórico do Poder de Tributar oriundo do Estado enquanto Monarquia, e em contemporaneidade enquanto República. Em seu desenvolvimento, faz breves analises sob as Constituições promulgadas desde Carta Magna de 1.215 (as doutrinas majoritárias entendem que esse documento não é Constituição, mas foi imprescindível para haver positivados os direitos e garantias fundamentais) até a Constituição Federal de 1988, demonstrando a necessidade da cobrança de tributos para a manutenção do Estado, e a consequente obrigação negativa do Estado em garantir a efetividade dos Direitos e Garantias Fundamentais a todo cidadão.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Julho de 2017 - 12:12
Por que Eleições Diretas para Presidente?

O poder não é um fim em si mesmo, sua finalidade é atender ao cidadão, a realização do bem comum, a soberania popular. A eleição daria legitimidade às reformas, o retorno à paz social e o resgate da ética na política. Já dizia Júlio César em 60 a.C se referindo a sua esposa Pompeia: “Não basta que a mulher de César seja honrada, é preciso que sequer seja suspeita”. Assim, não haverá estabilidade institucional enquanto recair sobre o chefe de governo e de Estado denúncias graves, respeitado o contraditório e a ampla defesa. A proposta do Conselho Federal da OAB de impedimento e as denúncias da Procuradoria Geral da República são necessárias para assegurar a ordem institucional-constitucional. O afastamento é medida necessária para que se apure, se absolva ou condene, mediante o contraditório e ampla defesa. Mas, a crise só se resolverá com novas eleições, e esse caminho é o que constitucionalmente se impõe pelo cidadão.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Março de 2017 - 11:05
A liberdade na modernidade líquida
A liberdade contemporânea tem um significado muito diferente do que havia há cem anos, quando a individualização passou a significar a emancipação do homem. O texto aborda diversas obras de Bauman, principalmente o “Capitalismo parasitário”.
-
Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14
Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
-
Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01
Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
-
Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 15:10
Destaques ao Decreto nº 8.553/2015: O Pacto Nacional para Alimentação Saudável como Instrumento de Concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise do Decreto nº 8.553, de 03 de novembro de 2015, como instrumento de concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada por meio do Pacto Nacional para Alimentação Saudável. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03
Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
-
Notícias Publicado em 07 de Março de 2007 - 02:00
A jurisprudência do STF e do STJ sobre progressão de regime em crimes hediondos
Alexandre Pontieri, Advogado, Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG/UNIFMU - Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da FMU; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP/SP - Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.
-
Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
As lacunas da lei e as formas de aplicação do direito

Júlio Ricardo de Paula Amaral - O autor é mestre em direito pela Universidade Estadual de Londrina e advogado na região metropolitana de Londrina (PR).
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Julho de 2023 - 12:36
A história do Socialismo
O presente artigo procurou delimitar, resumidamente, a história do socialismo e seus principais aspectos incluindo-se o direito e a política. O socialismo é fruto de movimentos operários ocorridos no decorrer do século XIX. Após a Revolução Industrial, o trabalho passou por uma grande renovação em seu cotidiano, forçando os trabalhadores a exercerem atividades nas novas indústrias, vivendo em condições críticas, com péssimas remunerações e extensas jornadas de trabalho.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2022 - 16:57
Anistia, indulto e graça
São formas de extinção da punibilidade constantes no artigo 107, II do Código Penal brasileiro. São benefícios concedidos aos presos e que instituem espécie de perdão que extingue as punições aplicadas. Enquanto a anistia é concedida pelo Congresso Nacional através de lei federal e extingue a pena e todas suas consequências. A graça e o indulto apesar de similares, são concedidos por meio de Decreto do Presidente da República, mas só extingue a pena, porém, seus efeitos secundários permanecem.
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Setembro de 2020 - 14:23
A execução provisória da pena perante o Supremo Tribunal Federal: análise técnica sob a ótica da presunção de inocência

Este artigo aborda os motivos que levaram o Supremo Tribunal Federal (STF) a vedar, por placar de votação acirrado, a execução da prisão pena antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sob a ótica do princípio da presunção de inocência. Trata-se de uma análise de caso, especificamente, dos votos proferidos nas respectivas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), em contraponto com o princípio da presunção de inocência e outros princípios constitucionais. Pontua-se, também, acerca da construção histórica da presunção de inocência sob dois aspectos: enquanto direito fundamental e na forma como já fora interpretada pelo STF desde o ano de 2009 até 2019. Expõem-se os motivos pelos quais o entendimento foi sedimentado, abordando-se, também, eventual possibilidade de mudança e como ela se daria.
-
Legislação » Resoluções Publicado em 02 de Janeiro de 2018 - 15:31
Resolução nº 23.546

Regulamenta o disposto no Título III Das Finanças e Contabilidade dos Partidos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 13 de Outubro de 2024 - 13:55
O tempo e o direito penal e direito processual penal.

A incidência da preclusão sobre o exercício do direito à prova no processo penal envolve tanto a doutrina de processo civil como a penal, tanto na Itália como no Brasil e a constatação dos aspectos de consenso e dissenso. Enfim, trata-se de um risco calculado entre as exigências de acertamento fático possível e a celeridade processual. Há tanto a

Home